O Estado do Rio tem, desde dezembro de 2023, uma lei que manda reajustar de forma automática as aposentadorias e pensões com paridade, isto é, os benefícios que acompanham a remuneração do cargo que o servidor ocupava na ativa. É a Lei estadual nº 10.207, de 11 de dezembro de 2023. A base de leis da Alerj, consultada em 7 de outubro de 2026, registra a lei como em vigor e não registra ação de inconstitucionalidade contra ela.
O caminho até ela foi longo: o projeto foi aprovado em 2022, vetado inteiro pelo governador e só virou lei quando os deputados rejeitaram o veto, mais de um ano depois.
O que a lei diz
O artigo 1º tem uma frase só: “Os proventos e pensões dos servidores inativos e dos pensionistas, que fazem jus à paridade remuneratória, devem ser automaticamente reajustados sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.”
Os parágrafos dizem quem faz o quê:
- Órgão em que o servidor trabalhava: quando o cargo ou a remuneração da ativa for atualizado, tem até 30 dias para preencher ou atualizar o documento de atualização de pensão, que alimenta o sistema da folha de pagamento.
- Órgão responsável pelo sistema da folha: seguindo as determinações do Rioprevidência, deve ajustar o sistema para que as revisões aconteçam de maneira automática.
- Folha e Rioprevidência, juntos: quando uma mudança na lei alterar a remuneração da ativa e isso alcançar aposentados e pensionistas com paridade, devem dar ampla divulgação.
- Rioprevidência: deve editar um ato que regulamente o trabalho do órgão de origem e da folha (artigo 2º).
A lei não diz quem tem paridade. Ela vale para quem já tem esse direito pelas regras da Constituição, que dependem, entre outras coisas, da data do falecimento do servidor e das reformas de 2003 e de 2005. O guia sobre paridade explica a regra em linguagem simples.
Do projeto ao veto
O texto nasceu como o Projeto de Lei nº 6.080/2022, do deputado Luiz Paulo, protocolado na Alerj em 15 de junho de 2022. Na justificativa, ele escreveu: “Não são raros os casos em que aposentados e pensionistas acabam não tendo seus proventos e pensões devidamente atualizadas até que, eles próprios, solicitem formalmente a revisão do benefício.”
A versão original dizia que, quando o reajuste não pudesse ser automático, o Rioprevidência (no caso de pensionista) e o setor de pessoal (no caso de aposentado) teriam 7 dias para procurar cada beneficiário e orientá-lo sobre como pedir a revisão. Com as emendas da tramitação, o texto passou ao formato que virou lei: prazo para o órgão de origem, ajuste no sistema da folha e divulgação. Aprovado em segunda discussão, o projeto seguiu ao governador pelo Ofício nº 441-M, de 15 de setembro de 2022.
Em 7 de outubro de 2022, o governador Cláudio Castro vetou o projeto inteiro (Ofício GG/PL nº 363/2022). A mensagem de veto apontou dois problemas jurídicos: lei sobre servidores e aposentadoria seria de iniciativa privativa do governador (artigo 112, § 1º, II, “b”, da Constituição do Estado), e o projeto feriria a separação de Poderes (artigo 7º).
A mesma mensagem reproduziu a posição do Rioprevidência:
- a Emenda Constitucional 41, de 2003, já prevê a revisão na mesma proporção e na mesma data da ativa;
- o Rioprevidência e o órgão da folha já trabalhavam no desenvolvimento do sistema SIGRH para que as revisões de pensão com paridade acontecessem de forma automática, sempre que houvesse reajuste do servidor ativo no mesmo cargo;
- as revisões seguiam o Decreto estadual nº 47.677, de 8 de julho de 2021, pelo qual o órgão de origem envia ao Rioprevidência o Documento de Atualização de Pensão (DAP).
A Alerj rejeita o veto
O veto foi retirado da ordem do dia três vezes, em novembro e dezembro de 2022, e só foi votado na sessão de 5 de dezembro de 2023. A Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos deu parecer pela rejeição, e o plenário rejeitou o veto.
Pela Constituição do Estado, veto rejeitado devolve o projeto ao governador para promulgação; se ele não promulga em 48 horas, quem promulga é o presidente da Assembleia (artigo 115, §§ 5º e 7º). Foi assim: a lei foi promulgada pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar, em 11 de dezembro de 2023, e publicada no Diário Oficial do Estado, Parte II, nº 228, de 12 de dezembro de 2023, página 3. Pelo artigo 3º, ela vale desde a publicação.
O que aparece da lei hoje
A redação procurou, em 7 de outubro de 2026, sinais de que a lei foi posta em prática. O que encontrou:
- Regulamento: a ficha da lei na Alerj tem o campo de regulamentação vazio, e a busca do site do Rioprevidência por “10.207” não devolve resultado. No Diário Oficial, a busca de texto pelo número da lei nos atos do Poder Executivo publicados de 12 de dezembro de 2023 a 6 de outubro de 2026 (a edição mais recente que a busca alcançava) aponta 23 publicações, e nenhuma trata da lei: nelas, “10.207” é o número de outros atos, como um decreto citado em atos de aposentadoria, ou parte de outros números, como os de processos e de registros. O ato que o artigo 2º pede ao Rioprevidência não foi localizado nessas fontes, o que não prova que ele não exista: um regulamento pode ter saído sem citar o número da lei.
- Divulgação: a página de legislação do site do Rioprevidência não lista a Lei 10.207 (a mais recente ali é de 2021), e a busca do site não mostra aviso sobre a revisão automática anunciada na mensagem de veto. A lei também pede ampla divulgação de cada mudança na remuneração da ativa que alcance os benefícios com paridade; essa conferência, caso a caso, a redação não fez.
- Orientação ao público: a página de perguntas frequentes do Rioprevidência continua orientando quem quer revisão de pensão a fazer o pedido pelo serviço Fale Conosco.
- Tribunais: nas bases públicas de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio, a busca por decisões que citem a Lei 10.207 não devolveu nenhuma. Foram consultadas as decisões de segunda instância e das turmas recursais de 2023 a 2026 e as de primeira instância do sistema eproc, que essas bases trazem a partir de 2025. Uma busca de controle, por paridade em pensões do Rioprevidência entre 2024 e 2026, devolveu dezenas.
Nada disso mostra que nenhum benefício tenha sido reajustado junto com a ativa desde 2023. Mostra que o regulamento do artigo 2º não aparece nas fontes públicas consultadas e que a busca do site do órgão não encontra a lei.
Se a sua pensão tem paridade e não acompanhou a ativa
O caminho oficial é o pedido de revisão ao próprio Rioprevidência. Segundo as perguntas frequentes do órgão, quem pede abre uma ocorrência no serviço Fale Conosco e envia, digitalizados, documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Ajuda ter à mão os contracheques e o nome do cargo do servidor na ativa: a revisão por paridade toma como referência a remuneração desse cargo.
As perguntas frequentes não trazem item próprio para a revisão de aposentadoria. Quem é aposentado pode perguntar o caminho pelo mesmo Fale Conosco.
Fontes
Todas conferidas em 7 de outubro de 2026.
- Lei nº 10.207/2023, na base de leis da Alerj
- Tramitação do Projeto de Lei nº 6.080/2022, na Alerj
- Mensagem de veto, Ofício GG/PL nº 363/2022
- Ordem do Dia da sessão de 5 de dezembro de 2023
- Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 2023, Parte II, nº 228, página 3
- Busca de texto do Diário Oficial, Parte I, “10.207” e “10207”, ano a ano de 2023 a 2026
- Constituição do Estado, artigos 112 a 118 (Das Leis)
- Página de legislação do Rioprevidência
- Busca por “10.207” no site do Rioprevidência
- Perguntas frequentes do Rioprevidência
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